Tortura no regime militar: Crime político?
O debate em torno dos crimes de tortura que ora toma as páginas dos jornais brasileiros ainda tende a dar muito pano para manga. Também pudera. Um país que não acerta as contas com o seu passado – não, obviamente para enterrá-lo, mas para enfrentá-lo visando resolver as questões candentes que lá se encontram – tende a fazê-lo retornar volta e meia sob a forma de um espectro a incomodar a vida dos contemporâneos. Ao contrário de outros países, como a Argentina, o Brasil ainda não enfrentou da forma como deveria fazê-lo o passado do período ditatorial. Tal qual os governos que se sucederam ao regime militar, o Governo Lula tem se mostrado incapaz de exigir a abertura dos arquivos da ditadura. Além de possibilitar uma melhor compreensão deste interregno medonho da história brasileira, a abertura dos arquivos permitiria uma ampla investigação acerca dos bárbaros crimes cometidos no período que se estendeu de 1964 até o início dos anos 80.
Esta polêmica voltou recentemente à tona quando a Advocacia Geral da União (AGU) decidiu contestar uma ação movida na 8ª Vara Federal de São Paulo pelo Ministério Público (MP) contra a União e contra os coronéis reformados do Exército, Brilhante Ulstra e Aldir Santos Maciel. Nesta ação, o MP reivindicava a abertura de todos os arquivos do DOI/CODI do II Exército e a condenação da União por omissão em buscar o ressarcimento de indenizações já pagas às vítimas dos militares torturadores. Além de negar a abertura dos arquivos – alegando terem sido eles destruídos -, a AGU afirma que “a lei nº 9.104/95, que concedeu indenização à família dos mortos e desaparecidos na ditadura, traz um espírito de reconciliação e de pacificação nacional, assim como a Lei de Anistia nº6.683/79”. O argumento de parcela relevante daqueles que estão de acordo com esta tese bancada pela AGU sustenta-se na defesa de que a Lei de Anistia foi feita antes da Constituição de 1988, quando a tortura passou a ser criminalizada. Dessa forma, teria sido passada uma borracha nos crimes cometidos durante a ditadura, tanto à esquerda quanto à direita, e, conseqüentemente, a busca para encontrar os “culpados” tem sido interpretada como uma espécie de “revanchismo”.
Não se trata, contudo, de “revanchismo”. Trata-se sim de expurgar esta mancha da história democrática brasileira, através da minuciosa investigação e punição daqueles que cometeram arbítrios nos porões da ditadura brasileira. Além de imoral, condenar os familiares e amigos daqueles que morreram ou tiveram suas vidas completamente destruídas enfrentando a repressão militar, é absurda a hipótese de aceitar que a tortura foi e é um crime comum, que pode ser cometido por “razões de Estado” (como também querem fazer crer os defensores da prisão de Abu Ghraib). Tortura é crime e ponto final. Como bem definiram os ministros Tarso Genro (Justiça), Paulo Vanucchi (Direitos Humanos) e Dilma Roussef (Casa Civil), a tortura não é um crime político, mas um crime comum, não prescrevendo em tempo algum.
Enfrentar a história e investigar o passado – sobretudo quando ele é marcado pela barbárie – é um passo fundamental para a construção de um futuro mais democrático. Aos torturadores cabe a merecida punição.
Escrito por Perlatto às 17h56
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